Juizado Especial Criminal
Rubens Souza
SINOPSE
Dispõe sobre o Juizado Especial Criminal e da outras providências. O inciso I do artigo 98 da Constituição Federal cria os Juizados especiais providos por juízes togados ou togados e leigos, competentes para conciliar, julgar causas de menor potencial ofensivo, objetivando celeridade no sistema processual.
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